Crimes sexuais contra menores

AutorMaria Joao Antunes
Cargo del AutorProfessora de Direito e Processo Penal Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal)
Páginas641-663
641
CRIMES SEXUAIS
CONTRA MENORES
SEXUAL CRIMES
AGAINST CHILDREN
Maria João Antunes
Professora de Direito e Processo Penal
Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
(Portugal)
INDÍCE
1. DOS CRIMES CONTRA OS FUNDAMENTOS
ÉTICO-SOCIAIS DA VIDA SOCIAL AOS CRIMES
CONTRA A LIBERDADE E A AUTODETERMINA-
ÇÃO SEXUAL. 1.1. Dos crimes contra os fundamen-
tos ético-sociais da vida social. 1.2. Dos crimes contra
a liberdade e a autodeterminação sexual dos menores.
1.3. O crime de atos homossexuais com adolescentes.
2. DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE E A AU-
TODETERMINAÇÃO SEXUAL DOS MENORES
AOS CRIMES PARA ALÉM DESTE BEM JURÍDI-
CO INDIVIDUAL. 2.1. A relevância de instrumentos
de direito internacional e europeu. 2.2. Criminalização
para além do bem jurídico da liberdade e da autodeter-
minação sexual dos menores – o crime de pornograa
de menores como exemplo. 3. CONSIDERAÇÕES FI-
NAIS. 4. BIBLIOGRAFIA
1. DOS CRIMES CONTRA OS FUNDAMENTOS
ÉTICO-SOCIAIS DA VIDA SOCIAL AOS CRIMES
CONTRA A LIBERDADE E A AUTODETERMINA-
ÇÃO SEXUAL
O Código Penal português de 1982 foi profunda-
mente alterado em 1995, na parte relativa aos crimes
642
sexuais contra menores1. O enquadramento jurídico
-penal destes crimes passou a fazer-se por referência
ao bem jurídico da liberdade e da autodeterminação
sexual dos menores. A opção político-criminal foi no
sentido de constituírem crimes contra as pessoas e con-
tra um valor estritamente individual. Da opção resultou
o capítulo Dos crimes contra a liberdade e a autodeter-
minação sexual, do título Dos crimes contra as pessoas,
em substituição radical da secção anterior Dos crimes
sexuais, do capítulo Dos crimes contra os fundamentos
ético-sociais da vida social, do Título Dos crimes contra
valores e interesses da vida em sociedade2.
1.1. Dos crimes contra os fundamentos ético-so-
ciais da vida social
Na versão primitiva do Código Penal de 1982 a sis-
tematização dos crimes sexuais era signicativa de uma
visão das incriminações enquanto crimes contra bens
jurídicos supra individuais, da comunidade ou do Es-
tado, numa aproximação muito estreita às normas mo-
rais que então valiam em matéria sexual. De forma im-
pressiva, os tipos incriminadores continham expressões
como “capacidade para avaliar o sentido moral da cópu-
la” (artigo 202.º), “promessa séria de casamento” (artigo
204.º), “atentado ao pudor” (artigo 205.º), “capacidade
para avaliar o sentido moral do atentado ao pudor
(artigo 206.º), “desencaminhar menor” (artigo 207.º) e
“sentimento geral de pudor ou de moralidade sexual”
1 A legislação portuguesa citada pode ser encontrada, atualizada e nas
suas várias versões, em www.pgdlisboa.pt; e a jurisprudência em www.
dgsi.pt.
2 Sobre esta evolução, F D, Jorge, Comentário Conimbri-
cense do Código Penal. Parte Especial (tomo I, 2.ª edição), Coimbra Edito-
ra, Coimbra, 2012, pp. 2 e 708 e s.

Para continuar leyendo

Solicita tu prueba

VLEX utiliza cookies de inicio de sesión para aportarte una mejor experiencia de navegación. Si haces click en 'Aceptar' o continúas navegando por esta web consideramos que aceptas nuestra política de cookies. ACEPTAR